Parlamentares apresentaram três propostas legislativas para beneficiar estudantes em condições vulneráveis e incentivar a sustentabilidade do programa
Os deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP), Camila Jara (PT-MS), Pedro Campos (PSB-PE), Duarte Jr. (PSB-MA), Amom Mandel (Cidadania-AM) e o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que integram o gabinete compartilhado, apresentaram, nesta sexta-feira (17), três propostas legislativas para aperfeiçoar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Uma delas, o Projeto de Lei (PL) 1953/24, dialoga com o momento crítico atual e visa autorizar o Ministério da Educação (MEC) a regulamentar a suspensão temporária de pagamentos destinados à amortização, em qualquer caso de calamidade pública, o que poderá beneficiar estudantes atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
O segundo projeto (PL 1917/24), que trata das regras de acesso e qualidade do programa, busca institucionalizar a reserva de vagas afirmativas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme a portaria 167/24 que trata do Fies Social. O texto ainda define a suspensão do pagamento mínimo para os candidatos em hipossuficiência até a implementação do contingenciamento em renda por parte do Governo Federal.
Outro ponto levantado na proposta é a necessidade de melhorar os critérios de qualidade. Sendo assim, é determinado que para credenciar os cursos para financiamento, as instituições de ensino devem apresentar um bom indicador no que diz respeito ao fluxo de estudantes, ou seja, um número considerável de concluintes. A proposta também sugere que o CG-Fies publique, anualmente, o relatório de monitoramento do Fies, com os indicadores já existentes, para monitoramento da política.
Inadimplência – Pensando em contribuir com a sustentabilidade do programa, cuja inadimplência passa de 50% do total, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também foi protocolado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/24. O objetivo é autorizar a Receita Federal a compartilhar dados dos financiados com os bancos para facilitar a recuperação de crédito daqueles que estão inadimplentes, mas possuem condições financeiras de pagar o financiamento.
A medida é uma contrapartida para sustentar as iniciativas do PL 1917/24, visto que o PLP dá condições operacionais para o programa buscar o resgate do crédito em quem pode pagar a dívida, além de contribuir para abertura de novas vagas, já que a inadimplência também dificulta o acesso de novos estudantes que dependem do Fies para acessar as universidades.
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