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Ministro do TCU julga procedente representação sobre aquisição irregular de kits de robótica

Valor dos repasses identificados pelo Tribunal de Contas da União ultrapassam os 26 milhões suspeitos de fraude

A representação do Gabinete Compartilhado referente à aquisição fraudulenta de kits de robótica, liderada pelo senador Alessandro Vieira e pela deputada federal Tabata Amaral na legislatura anterior (2019-2022), foi julgada procedente no mérito pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão saiu nesta quarta-feira (26) e o valor dos repasses identificados ultrapassa os 26 milhões apontados como suspeitos de fraudes.

“A fiscalização é um dos papéis fundamentais do parlamento, em especial quando envolve grandes valores e gente poderosa”, ressalta Vieira. “O nosso trabalho já garantiu resultados muito expressivos de economia e punição de culpados”, completa.

De acordo com a denúncia, os materiais foram adquiridos com recursos oriundos majoritariamente por emenda de relator (RP-9) com preço superior ao praticado no mercado.

No parecer, o ministro relator Walton Alencar ressaltou a ineficiência do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na gestão do Plano de Ações Articuladas (PAR) e vota para destacar flagrantes ilegalidades com alto risco de sobrepreço nas contratações.

Ele ainda manteve a determinação de anulação dos contratos de aquisição de kits de robótica, mas em razão de demandas dos demais ministros, alterou seu voto inicial para autorizar o pagamento dos kits comprovadamente entregues até a concessão da cautelar, em 20 de abril de 2022, desde que atestada a compatibilidade da quantidade e qualidade dos itens ofertados pela empresa licitante vencedora.

“A nossa atuação no Gabinete Compartilhado e o trabalho do Legislativo são essenciais no fortalecimento de uma política anti-corrupção. Após todas nossas fiscalizações e ações, a decisão é positiva para essa batalha, destaca Tabata.

A decisão também destaca o beneficiamento dos estados de Alagoas e Pernambuco com RP-9 que violentam os princípios constitucionais sobre isonomia e diminuição das desigualdades, além de sustentar a suspensão dos termos de compromisso e contratos celebrados no período de 2021 a 2022, no âmbito do PAR 4, até manifestação do TCU sobre as oitivas determinadas na decisão.

Confira a íntegra dos documentos no site do TCU.

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