STF entende que Acordo de Não Persecução Penal não é compatível com casos de preconceito de raça ou de cor
Os deputados federais Amom Mandel (Cidadania-AM), Camila Jara (PT-MS), Duarte Jr. (PSB-MA), Duda Salabert, (PDT-MG) e Pedro Campos (PSB-PE) protocolaram, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 3229/2024, que veda a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para crimes raciais. Na prática, a proposta, também apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) no Senado, visa combater a impunidade nesses casos, inclusive ao impedir a realização de acordo para prestação de serviço comunitário, a exemplo do que já acontece nos crimes de violência doméstica.
Considerando que nos casos de oferecimento do ANPP o investigado pode ser favorecido com a extinção da punibilidade, os parlamentares do Gabinete Compartilhado defendem que é fundamental garantir que o acordo não seja aplicado aos crimes previstos na Lei nº 7.716/89, assim como já têm decidido o Superior Tribunal Federal (STF), a fim de assegurar que os possíveis criminosos sejam penalizados com o rigor necessário.
Ainda de acordo com os congressistas, além de reforçar o entendimento do STF, o projeto busca evitar insegurança jurídica e demonstrar o compromisso do Estado em combater todas as formas de discriminação, visto que a atividade legislativa deve estar voltada para o aperfeiçoamento dos instrumentos legais.
Sobre o Compartilhado – As ações do Gabinete Compartilhado são construídas com a participação de todos os seus membros, em um processo técnico e estratégico de análise, desenho, revisão e aperfeiçoamento até o produto final. Ainda que seja uma iniciativa coletiva, não existe a necessidade de consensos definitivos, fechamento de questão ou quaisquer outras obrigações nesse sentido, uma vez que os mandatos são individuais e independentes.
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